Artigo - A quinta categoria da advocacia trabalhista

21/1/2009
Rober Renzo

"A Organização Mundial da Saúde sugere a proporção de um médico para cada mil habitantes num determinado raio geográfico Migalhas 2.064 - 16/1/09 - "A quinta categoria da advocacia trabalhista" - clique aqui). No Brasil, existe um advogado trabalhista para cada cem empregados do mercado formal! E porque isso? Na tentativa de se evitar o 'contágio' dos ideais socialistas e das lutas de classe da década de 30, o governo de Getulio implementa uma superestrutura estatal de ‘proteção à sociedade’ e cria um mito em torno do Estado como o grande Cesar e provedor das necessidades e anseios da nação. No âmbito das relações de trabalho, a mitificação do Estado-provedor encontrou campo fértil para propagação de sua 'ideologia do trabalhismo'. No lugar da luta de classes, instituionalizou-se a formalização da categoria (que nada mais é do que a pulverização da classe trabalhadora), categoria determinada e com monopólio de representação. No lugar da responsabilidade da associação e de seu custeio, criou-se o imposto sindical obrigatório. No lugar da dinâmica da negociação e do estímulo à maturação das relações de trabalho, criou-se a CLT que normatizava tudo o que, em qualquer outro país, é objeto de ajuste entre as partes e, por fim, no lugar da reivindicação e da formação de uma massa crítica trabalhadora, criou-se a Justiça do Trabalho e seu poder normativo. Os anos passaram, a Itália abandonou sua estrutura fascista na década de 70 (por ela criada e por nós copiada). O Brasil venceu a ditadura civil de Getulio e a ditadura militar da classe média. A Constituição Federal de 1988 surge como um marco da redemocratização do país em todos os campos da vida social, exceto nas relações de trabalho. E porquê? Porque essa superestrutura cresceu desproporcionalmente e, com ela, uma parcela considerável da sociedade que sobrevive do conflito individual, do excesso de normatização (dividendos políticos de quem legisla) e do academicismo da matéria (monopolizado por uma elite acadêmica que cursa seus mestrados e doutorados na Europa pagos com dinheiro público e que, pelo status de sua posição e formação, fazem perpetuar a mesma ordem social). O aviltamento da advocacia trabalhista é o preço que se paga pela negação da capacidade das partes (empregador e trabalhador) que, na condição de irracionais, devem se submeter à disciplinação do Estado, corporativista e comprometido com a sobrevivência de quem vive dessa distorção. Enfim, não temos do que reclamar. Fomo nós escolhemos esse caminho!"

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