Cartão de identidade do advogado

22/1/2009
José Aparecido de Salles - escritório Salles - Mattos Advogados

"Aproveito essa coluna para render as minhas homenagens ao Colega, Dr. Marco Antonio Aparecido de Lima, pela felicidade, clareza e brilhantismo na exposição do seu parecer quanto ao malfadado Decreto Nº 6.727/2009 - (Migalhas 2.068 - 22/1/09 - "INSS - Aviso prévio indenizado - Não incidência" - clique aqui). Tomo a liberdade de acrescer que o Colega, simpatico e moderadamente, intitulou de erro e violação, a iniciativa do Governo, quando poderia, sem a menor dúvida, dizer que configura um afronta à Constituição Federal, uma atitude desprovida de bom-senso, uma agressão ao direito. Que o Governo utiliza de pesos e medidas diferentes. Para tanto, basta comparar a decisão sobre a Cofins (profissinais liberais), a repetição de indébito de Contribuições Sociais, além de outras. Indago, todavia: o Governo ignora os Princípios Constituicionais ou pretende ressucitar o Decreto-Lei, dos porões da Ditadura Militar? Estaria o Governo, com essa medida Spartana, pretendendo aumentar os recursos para o pagamento de suas 'bolsas' ou, talvez, 'incentivar' as empresas a não demitir os seus empregados? Ademais, seria o caso de, mais uma vez, abarrotar o nosso, já sobrecarregado, Judiciário com medidas Declaratórias, Assecuratórias e Cautelatórias? Pois, sinceramente, não vislumbro outro remédio."

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