Artigo - Médico do trabalho X Perito do INSS = trabalhador prejudicado

26/1/2009
Luiz Philippe Westin de Vasconcellos - médico fisiatra a perito judicial

"A situação apresentada é frequente e desgastante para todas as partes envolvidas (trabalhador, empresário, perito do INSS, médico do trabalho da empresa, perito judicial cível e o próprio judiciário). Muito se tem a aprender, explorar e utilizar da Reabilitação Profissional, seja previdenciária, seja empresarial (Migalhas 2.067 - 21/1/09 - "Médico do trabalho X Perito do INSS" - clique aqui). Existem infelizmente procedimentos estereotipados, de um lado litigiosos, de outro paternalistas e assistencialistas que de forma extremista dificultam o potencial, mesmo que residual, de trabalho e de (re)inclusão social. Sugiro o estudo e a aplicação da Classificação Internacional de Funcionalidade - CIF, que, ao contrário do CID (Classificação Internacional de Doenças) aborda melhor essas potencialidades laborativas e sociais do indivíduo com alguma sequela incapacitante."

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