Educação

28/1/2009
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, li a mensagem na internet e não concordo: Mestrado ou doutorado não indicam capacidade. Que sejam então submetidos a exames os professores, que se habilitarem como Professores de Faculdades, sendo os examinadores professores públicos, admitidos como titulares em faculdades públicas. Sei como esses cursos são dados, na maioria insuficientes visando faturamento, nas faculdades particulares. Ademais, tenho batido na tecla: todo advogado é doutor por decreto (ATO) monárquico prolatado pelo Governo de então, logo, até que extingam aquele decreto, todos advogados, não bacharéis, são doutores. Atenciosamente,"

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