Refúgio

28/1/2009
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor leio o que diz o dr. Aderbal Bacchi Bergo. Bem! Vê-se que como magistrado ele insiste em lucubrar por interpretação subjetiva sobre um texto, tanto que afirma subjetivamente que o crime é comum. Como pode saber? Há em Direito uma frase que vem dos velhos romanos: 'In dubio pro reo', pois ele não dá o benefício da dúvida, afirma! Tenho batido bastante nesse ponto: a lei tem que ser clara meridiana (Lex clara non indiget interpretatione) para evitar interpretações dúbias, como 'data venia' é a do insigne Magistrado. O homicídio pode ser tanto comum como político,há o benefício da dúvida,logo, in dubio pro reo. Atenciosamente,"

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