Refúgio

28/1/2009
Luís Fernando Silveira Beraldo

"Apesar de não concordar com o dr. Alexandre de Morais a respeito da validade jurídica da regra 'in dubio pro societate', saliento que o 'in dubio pro reu', regra de julgamento que é, cessa com o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória. Ora, se Battisti foi processado e condenado, na Itália, por quatro homicídios (quatro sentenças transitadas em julgado), descabe, agora, lançar mão do velho aforisma no afã de justificar a canetada do Ministro da Justiça. De fato, a questão envolve a soberania do Estado Italiano, cujo Poder Judiciário - integrante indissociável desse mesmo Estado - já se pronunciou, em definitivo, a respeito da culpabilidade do sujeito."

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