Refúgio

29/1/2009
Samir Pires - Gerente Jurídico - CJ do Brasil Ltda.

"Esse assunto vai longe! Mas, aproveitando a deixa futebolística do dr. Alexandre Thiollier, pergunto: qual o 'placar' disso aqui até agora? Faço essa pergunta por um simples motivo: em que pese o fato dessa discussão toda ser absolutamente enriquecedora, não é possível que tanta gente esteja errada quanto às opiniões aqui reproduzidas. Não é possível que ninguém tenha feito previamente a mesma análise da letra fria da Lei antes de passar a escrever tudo o que pude ler até agora, em silêncio. Pelo que me consta, estamos em meio a profissionais do Direito que, guardadas poucas exceções, sabem o alcance dos princípios suscitados pelo dr. Olavo. Escrevo apenas agora para não cometer a imprudência de tecer comentários sem maior conhecimento sobre o assunto e sem que eu pudesse formar o meu real convencimento. Li e pesquisei sobre o caso ora discutido. Muito embora os comentários do dr. Olavo sejam bastante pertinentes, não há, com todo o respeito, a menor possibilidade de sustentá-los. Tudo o que o dr. Olavo disse repisadamente seria absolutamente lindo, se não fosse verificado o conjunto de fatores e de acontecimentos que motivou a decisão de Tarso. Há dois pontos importantes, pois, a destacar. O primeiro: ideologia política nenhuma pode ser justificativa para a prática de crime contra a vida (até onde eu sei, bem maior tutelado pelo Estado). O instituto do 'in dubio pro reo' é imediatamente afastado, por inaplicável ao caso em comento, tanto pela pequenês da sua justificativa, como pelos argumentos já trazidos pelo dr. Machado: já houve trânsito em julgado da sentença condenatória. Não há qualquer dúvida quanto à prática dos homicídios e quanto à sua autoria (e os criminalistas que me ajudem, mas creio que haja até circunstâncias agravantes aí). A dúvida, então, seria: o camarada matou porque estava se manifestando contrariamente a um dado regime político? Pinhocas! Balela! O segundo: dois pesos, duas medidas! Tarso é um ministro com 'm' minúsculo, que toma decisões (agora, sim!) puramente políticas, cujas atitudes são sempre favoráveis àqueles que participam do mesmo grupo. Se ele tivesse ao menos estudado a CF a ponto de sustentar a sua decisão como ferrenhamente a defende o dr. Olavo, seria até mesmo aceitável, sem que deixasse de ser questionável. Não se pode deixar que a aplicação da Constituição seja objeto de partidarimos, de ideologia política ou qualquer coisa que o valha. Isso é inaceitável. E --- assim penso --- é isso o que o dr. Olavo até agora não entendeu: em matéria constitucional, é praticamente um sacrilégio a aplicação de 'dois pesos, duas medidas'. Cordiais saudações a todos!"

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