Artigo - Defensores da pacificação social e da democracia inclusiva

29/1/2009
José Moacyr Doretto Nascimento

"Enquanto a Defensoria Pública for tratada pelos governantes e por certos cultores do jurisprudência como um grande escritório de advocacia caritativa mais longe fica de sua própria missão constitucional: fomentar e catalizar os direitos fundamentais, concretizando materialmente o Estado colimado pelo constituinte de outubro. Muito há que se fazer, inclusive no plano teórico, para romper com o paradigma antigo de assistência judiciária assistencialista e franciscana, transitando para o modelo constitucional atual de assistência jurídica integral e gratuita, que não se esgota na via oposicionista das demandas judiciais. Enquanto, verbi gratia, as demandas falimiliares foram enviadas para um inconstitucional convênio que incentiva, a todo custo e modo, a litigiosidade de nada adiantará reformar e reformas a fim de desafogar o judiciário. Enquanto não houver educação em direitos, pouco adiantará à população os mutirões de conciliação, que desafogam os escaninhos dilatados por tempo efêmero. Não compreende quem não quer, por má fé ou desconhecimento."

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