Refúgio

29/1/2009
Roberto A. Rodrigues Alves

"Senhor Diretor, com as mais elevadas vênias, cabíveis e possíveis, não há como admitir a subserviência da nossa Suprema Corte acaso reexamine o caso Battisti e, afinal, conceda sua extradição contrariando o pensamento do preclarissimo professor Dalmo Dallari (clique aqui). A percuciente crítica do professor Flávio Bauer Novelli (Migalhas 2.073 - 29/1/09 - "Ainda Battisti" - clique aqui) traduz de forma translucida e inequívoca a competência constitucional do Supremo Tribunal Federal para, independentemente da decisão de cunho estritamente administrataivo, rever constitucionalmente 'a operação refúgio', em detrimento da induvidosa extradição desse criminoso comum. Velha máxima preconiza 'Acta sunt vehiculum ad sententiam - os atos são os veículos para a sentença'. O Conare já disse, o melhor é repetir o que o Governo italiano afirmou: 'Battisti é criminoso comum'. Esses atos que o Supremo tem que julgar! Esse tal de refúgio, hum, hum começou com uma bela d'uma macarronada... será que vai virar aquilo comum nas CPIs??? Cumprimentos especiais ao professor Flávio Bauer pela obra prima em defesa da moralidade juridica e judiciária brasileiras."

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