Refúgio

30/1/2009
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor. Ao ler a opinião de alguns que se dizem Professores de Direito, eu dei aulas cerca de 20 anos de minha vida, de latim, português e legislação; logo devo estar a par do que digo. Imagine se, num exame, perguntasse a um aluno : o artigo 5º constitucional, inciso II, diz o seguinte : não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Bem, um estrangeiro foi condenado à prisão perpétua no seu país, por homicídio praticado por opor-se contra o governo, você deveria julgá-lo, concederia a extradição ? Se eu fosse o professor e o aluno respondesse que sim, por ter sido homicídio, qual seria minha decisão, aprová-lo ? Absolutamente não ! Eis porque alunos são reprovados na OAB, porque são mal orientados a emitirem opiniões pessoais, mesmo contra as leis existentes. Lembro-me que, pelos idos de 1980, eu fui defender um italiano que em seu país havia falsificado gás doméstico, transformando-o em gás para auto motores. Comprava gás doméstico a preço reduzido e falsificava-o. Chamavam de gasólio. A Lei brasileira dizia taxativamente que se não houvesse crime no Brasil ,no evento, o estrangeiro não seria extraditado. Fui defendê-lo no STF e embora não houvesse crime no Brasil, foi extraditado por formação de quadrilha. Quadrilha para não praticar delito nenhum aqui, por interpretação (o episódio consta no meu livro 'A Justiça Não Só Tarda...Mas Também Falha'. Debalde tentei defendê-lo. Há, agora, esse caso do italiano homicida. Insistem para que ele seja julgado pelo STF que, segundo alguns, é quem define a constitucionalidade, sendo o ato do Ministro Genro, ilegítimo. Ilegítimo por que ? A Lei não diz que o estrangeiro não pode ser extraditado, por questões políticas, o Ministro Genro não é legítimo no seu cargo de Minisitro ? Poderá o STF ilegitimamente achar que a Constituição está errada, embora o texto seja claro, meridiano ? Eis o que eu me oponho e sugiro ao Legislativo que tenha um órgão de jurisconsultos- filólogos-hermeneutas-etimólogos para examinar sentenças e acórdãos, pois se o STF julgar ilegítimo o texto constitucional ele estará desprestigiando o prolator da lei, no caso, o Poder Constitucional e não só desprestigiando mas desautorizando ; e ele não tem competência para fazer isso, principalmente errando na interpretação lídima de um texto legítimo. 'In casu' eu examino como bel. e licenciado em Letras Clássicas, professor de língua portuguesa, não como advogado. Atenciosamente. Será que me fiz entender ?"

 

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