Precatórios

2/2/2009
Dalila Suannes Pucci

"O Estatuto do Idoso, Lei 10.741 em seu artigo 71 assegura a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. A Lei do Precatório não obedece esta determinação, jogando os pagamentos para as calendas gregas. O TJ/MG já corrigiu esta falha. Pergunto aos colegas migalheiros se têm noticia de alguma decisão a respeito, proferida em São Paulo."

Envie sua Migalha