Refúgio 2/2/2009 Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP "Não entendi ao ler o seguinte em Migalhas a nota "Ainda Battisti" (Migalhas 2.075 – 2/2/09). É opinião do Diretor? Então 'data venia' ele desconsiderou tudo que foi dito a respeito. Viu limites no que diz a Constituição? Ela diz claramente que não pode ser extraditado: artigo 5 º inciso LII. Poderá o STF desmenti-la? Frágeis argumentos, onde estão? Eu não os vejo frágeis, como professor de português, antes de advogado. Verei fragílimos do STF se pretender modificar os termos constitucionais: inventar, como sói acontecer. Está mais que na hora de não sermos submissos, subservientes ao STF e principalmente ao Judiciário: eles devem cumprir leis. Atenciosamente," Envie sua Migalha