Refúgio

2/2/2009
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Não entendi ao ler o seguinte em Migalhas a nota "Ainda Battisti" (Migalhas 2.075 – 2/2/09). É opinião do Diretor? Então 'data venia' ele desconsiderou tudo que foi dito a respeito. Viu limites no que  diz a Constituição? Ela diz claramente que não pode ser extraditado: artigo 5 º  inciso LII. Poderá o STF desmenti-la?  Frágeis argumentos, onde estão? Eu não os vejo frágeis,  como professor de português, antes de advogado. Verei fragílimos do STF se pretender modificar os termos constitucionais: inventar, como sói acontecer. Está mais que na hora de não sermos submissos, subservientes ao STF e principalmente ao Judiciário: eles devem cumprir leis. Atenciosamente,"

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