Artigo - Lei reacende discussão sobre desconto de créditos de PIS e COFINS

2/2/2009
Luís Sérgio Borges Fantacini

"Permita-me discordar do artigo (Migalhas 2.075 - 28/2/09 - "Desconto de créditos de PIS e COFINS" - clique aqui). Justamente por não se enquadrar no conceito de insumo, as despesas relacionadas na Lei nº 11.898 tiveram que constar explicitamente em texto legal. Não houve qualquer ampliação do conceito de insumo com tal inclusão, mas simples elevação das despesas/gastos que, mesmo não se tratando de insumos, podem ter seus créditos descontados do PIS/Cofins não-cumulativos."

Envie sua Migalha