TRT/SP

3/2/2009
Marcondes Witt – Secretaria da Receita Federal

"A respeito da "Miga – 5" (Migalhas 2.076 - 3/1/09 - clique aqui), há que se observar: Constituição da República, art. 97: Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Súmula Vinculante nº 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte."

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