Inquérito policial

4/2/2009
Paulo R. Duarte Lima - advogado, OAB/CE 19.979 - Quixeramobim/CE

"1. A aprovação da Súmula Vinculante 14 era mais do que necessária, pois, em que pese diversos julgados, inclusive do próprio STF, no sentido de se conceder o acesso aos autos de procedimentos findos e documentados da primeira fase da chamada persecução penal (Inquérito Policial), ainda havia e há muita dificuldade na prática nesse sentido. Em terras brasileiras, existe até Ministro do STF (Joaquim Barbosa) que com todo respeito às opiniões divergentes, ainda pensa que: '... A súmula privilegiará os direitos dos investigados e dos advogados em detrimento do direito da sociedade de ver irregularidades devidamente investigadas (Migalhas 2.077 - 4/2/09 - clique aqui). Segundo ele, 'peculiaridades do caso concreto podem exigir que um inquérito corra em sigilo'. 2. Sim Ministro. Não estamos pedindo que se diga, antecipadamente, ao advogado de um determinado acusado ou investigado que se vai fazer uma interceptação telefônica, ou uma busca e apreensão fundamentada por ordem judicial, nem nenhum outro conhecimento prévio de diligência a ser empreendida oportunamente, nada disso, mas sim de '... Acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa'. Só isso! 3. Sinceramente, Ministro Joaquim Barbosa, Vossa Excelência agora é um julgador (Parquet é passado) e não deve pensar em punição indistintamente. Historicamente, como sabemos, há centenas de casos de pessoas que no Brasil foram ou estão presas de forma injusta ou ilegal. Vossa Excelência prestou um grande serviço no caso do 'Mensalão do PT', e continua prestando com sua experiência, gana, probidade, honestidade de propósitos e saber jurídico em vários outros processos, mas, agora, esperamos que o senhor Ministro Barbosa (meu conterrâneo) lute, também, conosco por processos justos, imparciais, legais e constitucionais, com penas necessárias e suficientes (infelizmente ainda há o 'pato feio' do processo penal que é o procedimento investigatório levado a efeito pela Polícia Judiciária, sem contraditório e ampla defesa, que é a 'Peça de Informação' denominada Inquérito Policial - uma excrescência). 4. Não poderia deixar de enviar os meus sinceros parabéns ao Dr. Alberto Zacharias Toron pela sua incansável luta pelas Prerrogativas dos Advogados e, consequentemente, seu esforço e denodo pessoais em prol do Direito de Defesa, do respeito e fiel observância da Constituição da República (princípios e normas), e do próprio Estado Democrático de Direito. Nesses dias, o nobre colega estará recebendo uma ligação minha para participar aqui no Estado do Ceará, a convite da nossa Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados, como um dos palestrantes de um evento com 'Protagonistas do Direito' do nosso Estado Federativo do Ceará e com participação de todos os espectros (Promotores de Justiça, Juízes de Direito, Funcionários de Tribunais, Defensores, Advogados, Acadêmicos de Direito) no sentido da divulgação e conscientização da importância da fiel observância dessas prerrogativas. 5. Por fim, gostaria de registrar que, penso eu, a 'Luta pela Defesa das Prerrogativas dos Advogados' é uma luta eterna, pois sempre haverá muito o que fazer. Vamos a mais uma luta e ao bom combate! Saudações humanísticas e cordiais,"

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