Inquérito policial

5/2/2009
Lamartine Maciel de Godoy - OAB/SP 46.310

"Caros migalheiros, o inconformismo dos ilustres representantes do Ministério Público, com a já vigente Súmula 14, coloca-os em seus devidos lugares Migalhas 2.077 - 4/2/09 - clique aqui). Após o advento da Constituição de 1988, de lá até a data de 3 Fevereiro p.p., o MP foi, pelas beradas, querendo tornar-se o centro do Poder Judiciário, inclusive objetivando a presidir inquérito policial. Caso isso viesse a ocorrer (e olha, quase chegaram lá) seria desnecessário a figura do Delegado de Polícia, Escrivão, Investigadores e nós mortais advogados. Da forma como vinham agindo-invocando sigilo absoluto em seus procedimentos sem o conhecimento da parte envolvida e de seus advogados - restaria a nós advogados, aguardarmos a sentença (quem sabe assinada por eles também). Infelizmente não se faz mais Promotores como antigamente, cordiais, atenciosos, respeitadores, não, não há mais, hoje em sua maioria são jovens a maioria sem a experiência de vida e profissional. Basta relembrarmos as últimas notícias envolvendo ilustres promotores: atropelamento em rodovia (Araçatuba) dentro do veículo - conforme noticiado pela imprensa - latinhas de cervejas; outro absolvido tendo sido acolhida sua tese de legítima defesa (12 tiros) legítima defesa? Ainda bem que a Súmula 14 está ai e é para valer."

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