Multa do TRE

25/10/2004
César Ricardo Costa N. Macedo

"Será que esta também vai passar em branco: (1) o presidente Lula se dirige a São Paulo utilizando-se do dinheiro público (avião da FAB), para, (2) num evento oficial de inauguração pago pela Prefeitura de São Paulo (dinheiro do contribuinte paulistano), claramente pedir votos para reeleição da candidata de seu partido; em seguida, (3) a Justiça Eleitoral lhe aplica multa de R$ 53 mil, por ter infringido a lei eleitoral, e, finalmente (4) para se defender da acusação “personalíssima”, ele utiliza a Advocacia Geral da União – AGU, novamente paga com dinheiro público?! Salvo melhor juízo, o Lula ou o PT têm que contratar advogados com seus recursos particulares e restituir integralmente as despesas que tiveram com o uso do dinheiro público! Qual será a próxima? Nós, contribuintes, é que teremos que pagar a multa para ele? Saudações."

Envie sua Migalha