União entre pessoas do mesmo sexo

26/10/2004
Fabiano Andreatta

"Sobre o artigo escrito pelo Dr. Leon Frejda Szklarowsky – (União entre pessoas do mesmo sexo – clique aqui), gostaria de realizar algumas observações: inobstante a tentativa de dar uma base jurídica para se sustentar que é vedado o casamento de pessoas do mesmo sexo, falha o autor ao estabelecer as premissas de seu raciocínio. Em primeiro lugar, os homossexuais não "optaram" pela sua sexualidade, mas, já nasceram assim. Não fosse assim, teríamos pessoas "virando" e "desvirando" de sua opção sexual a todo momento, e não é o que a realidade demonstra. Ainda, utilizar-se de cânones e/ou bases religiosas para justificar que o casamento deve ser realizado apenas entre heterossexuais é esquecer preceito fundamental: lei e religião são coisas distintas. Se misturadas, temos regimes jurídicos terríveis, como os talibãs, a Santa Inquisição, entre outros deploráveis exemplos de perseguição e extermínio de minorias. Concordo que se discutam leis especiais para correta regulação das conseqüências patrimoniais da união entre pessoas do mesmo sexo, mas, com relação ao casamento, deve-se retirar o caráter religioso e moral desta discussão, e apenas admitir-se que, duas pessoas capazes, que tem profundo afeto entre si, devem ter o direito de se casar, como instituo do Direito Civil que atende à necessidade do exercício da plena cidadania aos cidadãos brasileiros."

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