Transparência no STF

13/2/2009
João Emmanuel Cordeiro Lima

"O pedido de vistas é legal e absolutamente necessário em alguns casos. Com a digitalização total dos processos, que permitirá acesso simultâneo aos autos a todos os julgadores, esta situação tende a mudar um pouco. Até lá, no entanto, principalmente em certos casos, seu uso será plenamente compreensível. Se é assim, não conseguimos ver razão para que os ilustres Ministros sintam-se constrangidos pela divulgação de uma lista com tais pedidos. Preocupação como esta só deveria ter aqueles que pedem vistas não para estudar os autos, mas para arquivá-los em uma galáxia muito distante, a perder de vista. Como tenho certeza de que esta não é a intenção dos membros da nossa Corte Suprema, penso que este posicionamento deve ser repensado. O STF não pode se dar ao luxo de servir como mau exemplo quando o assunto é publicidade (Migalhas 2.083 - 12/2/09 - "Intramuros" - clique aqui)."

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