Cartão de crédito

6/3/2009
João Emmanuel Cordeiro Lima

"Infeliz ou no mínimo imprecisa a migalha publicada hoje, sobre a decisão do juiz mineiro que determinou a redução dos juros cobrados por uma empresa de cartão de crédito (Migalhas 2.095 - 5/3/09 - "Decido e Pronto" - clique aqui). A nota dá a impressão de que o magistrado agiu em completo descompasso com o ordenamento, quando, ao menos pelo que se pode inferir da notícia a que faz referência, este nada mais fez do que aplicar o CDC. Como é cediço, este estatuto legal permite que cláusulas abusivas sejam revistas pelo julgador, e aquelas que prevêem juros exagerados podem, sem dúvida, ser assim consideradas. É este, inclusive, o posicionamento do STJ. Nestes casos, resta ao magistrado fixar uma nova taxa, tarefa complexa, que até hoje não encontra resposta unânime."

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