Anencefalia

3/11/2004
Philippe Diuana

"Dra. Bruna Betoli - A questão do aborto por má formação do feto dá ensejo a uma série de discussões. No campo não jurídico: Há indignidade maior do que um feto que nasce sem vida?! Não estamos falando de um feto que terá problemas mentais ou físicos; estamos falando de um feto que não terá consciência, não saberá o que é calor ou frio. No campo jurídico: Se seus órgãos funcionarem sem o cérebro e ele puder respirar, haverá a transmissão hereditária de bens. No entanto, com o atual desenvolvimento da medicina, acredito que seja possível saber se ele terá condições fisiológicas de respirar. Não sei se a solução seria um laudo médico que ateste essa possibilidade e sirva para basear a partilha. Certo é que o dano causado à mãe, que deverá carregar o feto durante a gestação, será, muitas vezes, irreparável. Essa mãe poderá não se recuperar dessa experiência tão traumática. A medicina pode ajudar nesses casos e evitar danos maiores às pessoas envolvidas. Na minha opinião, nesse caso, o princípio da dignidade da pessoa humana deve ser visto na ótica da mãe e do feto. Ambos devem ser preservados - talvez mais a mãe, que tem consciência e continuará sua vida após a fatalidade."

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