Apagando a taxa de incêndio

4/11/2004
Bruno Rocha de Farias

"Em respeito ao excelente artigo do causídico Luiz Ricardo Gomes Aranha (Migalhas de peso - "Apagando a taxa de incêndio" - clique aqui), penso que muita razão têm os argumentos que ensejam e viciam a taxa de inconstitucionalidade. Assim, o TJMG deferiu várias liminares para esta tutela, apesar disso, o Colendo STF revogou as liminares do Tribunal Estadual e, neste momento, os contribuintes (neste ano não-residenciais) estão obrigados a recolher essa imposição. Exaltação ou Rejeição da Carta Magna? Mutatis Mutandis..."

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