Ação de Cobrança

2/4/2009
Regina Machado - escritório Pinheiro e D´Arce Pinheiro - Advogados

"Realmente não há qualificativos para essa sentença (Migalhas 2.114 - 1/4/09 - ""Manifestações de egoísmo da parte"" - clique aqui). Comparar o crédito de uma microempresa no montante de R$ 385,00 aos créditos da União no montante de R$ 1.000,00 chega ao absurdo! Se é a duras penas que a microempresa sobrevive, isso se dá, como se repete há muito, pelos altíssimos encargos impostos pela União. Ora, se uma microempresa que atua no setor de pneus e rodas não puder se valer do Poder Judiciário para cobrar valores inferiores a um salário mínimo, então terá que suportar inadimplência dos clientes que compram apenas um par de pneus (o que deve representar uma parcela significativa das vendas)? Terá o comerciante que dispensar o cliente dizendo: - Perdão, mas não posso lhe vender somente esses produtos, pois, se você não me pagar, eu terei que suportar o prejuízo. E ao cerrar a porta lá se vão mais cinco ou seis desempregados para casa..."

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