Migalheiros por excelência

11/11/2004
Anderson Rocha Faria

"O diferencial deste informativo que lhe vem dando tanto respeito, nada mais é do que a PRECISÃO nas informações. Se de um lado o debate gira em torno da regulamentação ou não dos órgãos de imprensa, de outro é necessária a acurácia e a responsabilidade na veiculação da notícia. Digo isto em relação ao Migalhas 1.043 - "Pois não Excelência". Para que reste esclarecido, o site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (www.tj.rj.gov.br) traz em suas notícias a versão da história do Juiz Antônio Marreiros da Silva Mello Neto, titular da 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo, o que foi - devida vênia - abaixo transcrito:

"Tribunal de Justiça do Rio defere liminar a juiz ofendido por empregado. O desembargador Gilberto Dutra, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu liminar de pedido de antecipação de tutela ao juiz Antônio Marreiros, titular da 6ª Vara Cível de São Gonçalo. O autor entrou com uma ação de obrigação de Fazer e Indenizatória contra o Condomínio do Edifício Luíza Village e a síndica Jeanette Granato, por ter se sentido agredido por funcionário do prédio onde mora, no Ingá, em Niterói. Na petição, o juiz pediu que os réus orientassem os seus funcionários para que fosse dado a ele tratamento formal. O juiz, na sua petição inicial, narrou que no dia 26 de agosto de 2003, após notar infiltrações no teto do seu apartamento, pediu ajuda ao empregado que estava na portaria do prédio e que o mesmo disse não poder fazer nada sem a presença da síndica ou do sub-síndico. Segundo o juiz, porém, os seus móveis ficaram molhados e o teto do seu apartamento danificado. Após esse episódio, Antônio Marreiros notou que o empregado o tratava com intimidade, chamando-o de "você" e "Antônio", enquanto tratava os outros moradores como "dona" ou "seu", e quando questionava isso com o mesmo recebia um tratamento de deboche. Antônio Marreiros também notou que o pneu dianteiro esquerdo do seu carro foi furado na lateral dentro do estacionamento do prédio. O fato foi registrado no livro do condomínio, onde foi ressaltado que, menos de dois meses antes do fato, outro pneu do seu veículo havia sido furado também na lateral. Segundo o desembargador relator do agravo, Gilberto Dutra, o pedido de antecipação foi deferido, uma vez que "o autor vem sofrendo, não somente um enorme desrespeito por parte dos empregados subalternos do condomínio onde reside, mas também verdadeiros desacatos. "O desembargador reformou a decisão da juíza da 7ª Vara Cível de São Gonçalo, Simone Ramalho, que havia indeferido o pedido de antecipação por não ter considerado o mesmo urgente."Ocorre que, a decisão liminar do Magistrado de Segunda Instância, Des. Gilberto Dutra Mendonça, nos autos do Agravo de Instrumento nº 2004.002.17725, foi a seguinte - habituais venialidades pela transcrição: "Vistos, etc. Tratando-se de magistrado, cuja preservação da dignidade e do decoro da função que exerce, e antes de ser direito do agravante, mas um dever e, verificando-se dos autos que o mesmo vem sofrendo, não somente em enorme desrespeito por parte de empregados subalternos do condomínio onde reside, mas também verdadeiros desacatos, mostra-se, data vênia, teratológica a decisão do juízo a quo ao indeferir a antecipação de tutela pretendida. Isto posto, defiro-a de plano. Oficie-se, inclusive solicitando as informações e indagando sobre o cumprimento do art. 526, do cpc. Intimem-se os agravados para contra-razoes, por carta." rio, 28/9/2004. A) Des. Relator.

Logo, depois destas singelas linhas e cópias obtidas diretamente no site do TJRJ, enfileiro-me ao lado do Juiz e do Desembargador, sem qualquer pieguismo, pois advogo no Estado do Paraná, não tendo qualquer interesse direto no que ocorre no Estado do Rio de Janeiro, de onde sou natural."

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