Contratos bancários

10/11/2004
Marcos Miranda

"Há um entendimento, segundo o qual, em que pese aplicável o Código de Defesa do Consumidor - Súmula 297 do STJ - aquele Codex não tem o alcance de amparar ações que pretendam revisão de contratos bancários. Ainda, segundo essa corrente, se já pacífico o entendimento, no sentido de que o § 3º do art. 192 da CF dependia de regulamentação, não mais remanescem dúvidas, após o advento da EC 40/03 e da Súmula 648 do STF, quanto à limitação de juros reais a 12%, posto que o dispositivo legal revogado, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar. Dessa forma, inaplicável a Lei de Usura. Está correto esse entendimento? Devo acreditar que todas as ações ajuizadas contra instituições financeiras estão fadadas ao insucesso?"

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