O Advogado e o Sistema Judiciário

19/11/2004
Carlos Alberto Dias da Silva

"No atual sistema judiciário do nosso país, o advogado não passa mesmo de mero pedinte dos favores de Sua Majestade, o juiz do feito. Eis que consolidada uma nova casta no país, alicerçada na conveniente morosidade da justiça, no poder “discricionário” exacerbado do magistrado, na vitaliciedade do cargo e na impunidade advinda do inevitável corporativismo, e, desta forma, um poder altamente inconveniente para a sociedade, vez que absoluto e intocável. E o direito? - bem, este é simplesmente um detalhe de somenos importância no contexto. Já se firmou, entre nós advogados militantes, o conceito pragmático de direito: “direito é aquilo que se requer e o juiz defere”. No processo, quem comanda o tempo é o juiz, que com sua intocável “discricionariedade” vai encaminhando os interesses conflitantes na direção que melhor lhe aprouver. Correntes doutrinárias e jurisprudenciais conflitantes não lhe faltam a amparar as decisões de sua conveniência. Assim, “os senhores do tempo”, utilizando-se do direito como fachada e do advogado como instrumento da sua legalidade, vai ditando o destino aos seus semelhantes. Mister convir, portanto, que a morosidade da justiça armou o magistrado brasileiro do poder subjetivo de decidir mais de acordo com a simpatia e conveniência da causa, do que pelos ditames da Lei propriamente dita. Nenhum advogado militante desconhece esta realidade. Assim também como jamais poderia admiti-la publicamente, sob pena de inviabilizar sua vida profissional. Tanto que hoje, ser “bom advogado” é sinônimo de “ter trânsito” nas varas judiciais, condição esta que irá medir, de fato, a verdadeira competência do causídico. A pergunta que se faz, só para evidenciar o funcionamento do sistema é a seguinte: Qual a chance do advogado comum, desconhecido nos meios forenses, embora detentor do direito no caso concreto, teria em demandar contra os “ilustres medalhões” da advocacia? Nesta pretensa Reforma do Judiciário, quem sustenta a necessidade da súmula vinculante? – quem reconhece a necessidade do controle externo? – quem se insurge contra a absurda vitaliciedade? – e principalmente, pergunta-se, quem ousa tocar na ferida: punição severa aos juízes que excedem os prazos processuais e que protelam decisões?"

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