Prescrição

18/11/2004
Maurilio Leive Ferreira Antunes

"Recebo diariamente e-mail sobre temas jurídicos de utilidades aos advogados. Gostaria de fazer uma colocação a respeito da prescrição. Acredito que a profissão de advogado vai acabar ou serão poucos que continuarão na advocacia. O novo Código Civil alterou profundamente os prazos prescricionais, passando de 20 anos para 3 anos. Já enviei e-mail para OAB e até o momento não obtive resposta. Futuramente, apenas uma linha na defesa extinguirá o processo (a matéria está prescrita). O assunto é de grande importância e vejo que as autoridades e pessoas ligadas ao direito não estão fazendo absolutamente nada. Mais uma vez os advogados (e, por conseguinte, a parte) serão prejudicados, pois, o prazo de três anos para prescrição (notadamente ações indenizatórias, dano moral, etc.) é irrisório. Atenciosamente,"

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