Instauração de inquérito

24/11/2004
Marcelo Agamenon Goes de Souza – escritório Agamenon Advocacia e Consultoria

"Nos últimos dias nos deparamos com diversas entrevistas concedidas pela Promotora de Justiça do Estado Rio de Janeiro Dora Beatriz, tratando de assunto envolvendo o Deputado Federal (PMDB/RJ) André Luiz, acusado de envolvimento com meios ilícitos, sendo inclusive surpreendido em uma gravação telefônica. Em todas as entrevistas a MD. Promotora de Justiça, por diversas vezes, especificou que todos os fatos envolvendo o Deputado Federal em questão deverão ser remetidos ao Ministério Público Federal, para as providências junto ao STF, isto, após a devida autorização de sua Casa (Câmara dos Deputados). Diante das declarações acima, não poderíamos deixar de observar um acerto e um grande erro por parte da Representante do Ministério Público do Rio de Janeiro. O acerto está quando a mesma reconhece a existência de privilégio de foro em favor do parlamentar junto ao STF (§ 1º do artigo 53 da CF), porém erra quando especifica que o Procurador-Geral da República necessita de autorização da Câmara dos Deputados para poder oferecer de denúncia contra o parlamentar. Há que se observar que mesmo antes da Emenda Constitucional nº 35/2001, não era necessário autorização da Casa parlamentar para a instauração de inquérito ou mesmo oferecimento de denúncia em face de seus membros. Isto continua em vigor após a Emenda ora descrita. Também há que se observar que, em sendo oferecido denúncia contra o parlamentar por parte do Procurador-Geral da República, a mesma poderá ser recebida pelo STF independentemente de autorização da Câmara dos Deputados, uma vez que, com a nova redação do § 3º do artigo 57 da Constituição Federal proporcionada pela EC nº 35/01, em se tratando de crime ocorrido APÓS a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até decisão final, SUSTAR O ANDAMENTO do processo. Assim, ocorrendo o recebimento de uma eventual denúncia, o que poderá ocorrer é a suspensão do processo, desde que observado o disposto ora mencionado. Não há que se falar em nenhuma autorização da Câmara dos Deputados para instauração de inquérito, oferecimento de denúncia ou mesmo recebimento de denúncia contra qualquer parlamentar (Deputado Federal, Estadual ou mesmo Senador da República). Era o que tinha para ser observado. Abraços a todos amigos migalheiros."

Envie sua Migalha