Inanição financeira 13/5/2009 Hélder Gonçalves Dias Rodrigues "Não sei, realmente, se seria atribuição única do MP, mas, ao que penso, deveria ser uma conduta do Poder Executivo (art. 174, da CF). Os princípios gerais da atividade econômica não visam só o desenvolvimento econômico, mas, também, o desenvolvimento humano, social e ambiental (art. 170, da CF). Para efetivar o pleno desenvolvimento dentro dessas quatro áreas, garantindo a 'sustentabilidade' da comunidade em questão, caberia ao Poder Executivo (o qual deveria ser mais 'efetivo') ver a adequação do projeto de desenvolvimento de todos os empreendimentos (tanto na fase inicial da atividade quanto na fase de seu desenvolvimento). Dentro do respeito que se pode esperar de todo e qualquer empreendimento (nas 4 áreas em questão), a iniciativa privada é livre (Migalhas 2.140 - 13/5/09 - "Inanição financeira" - clique aqui). Se não houver um equilíbrio, deve haver uma alteração (inclusive com a sugestão do Governo) no planejamento proposto ou em execução, para garantir o País que se espera (desenvolvido, na área humana, social, ambiental e econômica). Seria a regulamentação da liberdade privada, em prol da sociedade e do próprio investidor que terá no projeto re-pensado (inclusive com a análise técnica do Governo) uma maior oportunidade de lograr êxito, de forma sustentável. Agora, na falta de uma regulamentação prévia, não sei se caberia ao MP atuar, como fez." Envie sua Migalha