Remição ou remissão 15/5/2009 Sérgio Aranha da Silva Filho - OAB/SP 63.138 "Remição (art. 126 da LEP), douto redator, e não remissão! Não lhe culpo, muitos as confundem (Migalhas 2.141 - 14/5/09 - "Cedilha ou dois esses"). Até mesmo porque, por uma inexplicável coincidência numérico-legislativa, a primeira é prevista no art. 126 da LEP e a segunda, no art. 126 do ECA. É que estou sem tempo (prazo atrás de prazo), mas, confesso, que já fiquei até motivado para escrever algo como: 'Remissão e Remição: diferenças entre artigos numericamente iguais de Leis diferentes'. Ou ainda: 'Artigos 126 do ECA e da LEP. Diferenças ideológicas de uma mesma numeração.' Sugiro ao invés das chibatadas que, a cada erro como este, seja aplicado ao responsável a pena de mais 3 dias de trabalho por falha praticada (remição do art. 126 da LEP inversamente aplicada). Ou ainda, se o Douto Chefe estiver de bom humor ou em estado de graça, seja concedida ao redator, a remissão do art. 126 do ECA, como forma de exclusão de apenação. Abraços do advogado e migalheiro, que já ajuizou inúmeros pedidos de remissão, ou será remição? Sei lá entende!?" Envie sua Migalha