In claris cessat interpretatio

1/6/2009
Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

"Leio em Migalhas a nota "Clareando" (Migalhas 2.152 - 29/5/09). Contrario frontalmente 'data venia' Carlos Maximiliano. por uma questão de lógica. Ele disse em sua obra que o vocábulo In claris cessat interrpretatio devesse a Ulpíniano que dizia justamente o contrário 'Quanvis sit manifestissimun edictum praetoris, attamen non est negligenda intepretatio ejus' (embora claríssimo o edito do pretor, contudo não se deve descuidar da interpretação respectiva). Ora! Querer comparar aqueles termos, 200 antes ou depois de Cristo) com hoje não tem lógica. Naquela época, provavelmente, o latim ainda era escrito sem espaços, sem pontuação etc. Por exemplo, o que disse Terêncio em Heautontimourenos escrever-se-ia assim: Homosumnihilhumaniamealienumputo. Essa invenção, copiada, de muitos juristas, juízes etc, que escolheram o nome da Filosofia, Teleologia, tem subvertido a Justiça e justificado erros crassos de interpretação, dando liberdade a prejudicarem autores e réus. Isto evita que os prejudicados promovam ações de perdas e danos, aos que dão sentenças fundamentadas em subjetivismos absurdos, até de má-fé, inclusive por lucubrações cerebrinas, como expus em meu livro A Justiça Não Só Tarda... Mas Também Falha. Eles querem ser inatingíveis. É preciso lutar contra isso e fazer com que a OAB se mexa, se quisermos ter Justiça na acepção da palavra. Atenciosamente,"

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