Comprovante de pagamento

2/6/2009
Luís Fantacini

"Essa decisão mostra o descompasso entre a tecnologia e o Judiciário (Migalhas 2.154 - 2/6/09 - "Migas - 1" - clique aqui). Será que o nobre Ministro não sabe que é facílimo produzir um documento com timbre do Banco do Brasil? Que a validade de uma GRU recolhida no caixa é exatamente a mesma de uma recolhida pela internet, ou seja, nenhuma até que o órgão responsável confirme o recebimento do dinheiro?"

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