Diploma de jornalista

18/6/2009
Nayara Lima Xavier - jornalista diplomada

"A parcialidade com a qual se relata a recente decisão do STF no que tange à inconstitucionalidade da exigência de diploma para o exercício do jornalismo minora uma das principais vertentes do jornalismo: a busca incessante pela objetividade na transmissão de uma informação (Migalhas 2.164 - 18/6/09 - "Sim, nós temos juízes" - clique aqui). O conhecimento sobre a abordagem conceitual que diferencia o jornalismo opinativo do gênero informativo será um passo importante a ser percorrido por aqueles que se habilitam à prática cotidiana do jornalismo. Mas, infelizmente, esses ensinamentos teóricos não são absorvidos com o exercício contínuo nem se limitam a condutas éticas. Germinam de espaços universitários. Transfiro a opinião do 'nobre' redator que qualifica como ridículo o curso de jornalismo ao curso de direito, cuja superficialidade em que se ministram aulas tem sido revertida em notas catastróficas nos exames da OAB. Ademais, em concursos públicos onde se exige conhecimentos sobre o direito, os primeiros colocados muitas vezes pertencem às mais variadas formações profissionais, superando inclusive os 'doutos' da ciência jurídica. Acrescento a esse rol profissionais do jornalismo, os quais, como eu, por meio de acesso a cursos preparatórios e livros do ramo, demonstram grau de conhecimento superior ao de muitos que frequentam não quatro, mas cinco anos de faculdade de direito. Pelo exposto, vamos estender os aplausos aos ridículos cinco anos de direito! Obs.A publicação deste comentário respeita a liberdade de expressão preconizada na CF/88."

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