Ministério Público

23/6/2009
Iuri Seror Cuiabano

"Abri uma discussão na comunidade da OAB/MT no orkut, gostaria de saber a opinião dos migalheiros a respeito do posicionamento do MP no que diz respeito ao lugar que ocupa na sala de audiência: O MP desce ou o Advogado sobe. Para todos os advogados que estão cansados de entrar em uma sala de audiência, e ver o membro do Ministério Público do lado do juiz, convenhamos! MP e parte, o acusado já fica constrangido de ver seu acusador de cima. O advogado porque irá litigar com a outra parte acusadora ao qual representa o interesse da sociedade, já em posição de superioridade do advogado que representa o interesse da liberdade individual do acusado. Por isso... O MP desce do tablado e fica em posicionamento isonômico junto com o advogado, ficando apenas o magistrado ao qual não e parte, e por essa razão, representando a imparcialidade no tablado. Ou o advogado sobe para termos a relação processual isonômica na prática, apenas para demonstrar que tanto o interesse da sociedade como o direito de liberdade têm pesos e tratamentos iguais pela nossa CF/88. Desce MP!"

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