1 hora

23/6/2009
Léo do Amaral Filho - OAB/SP 146.437

"A respeito matéria "1hora", na qual se noticia a aprovação de PL que garante aos advogados o direito de retirar o processo de cartório para a chamada 'carga rápida', talvez fosse interessante fazer inserir que essa lei processual também se aplica à Subseção da Capital da Seção Judiciária de São Paulo da Justiça Federal (Migalhas 2.166 - 22/6/09 - clique aqui). Sabe como é, se a própria CF/88 já desce a detalhes e técnica de redação legislativa não é o forte de nosso ordenamento jurídico, não custa exagerar na dose, a tomar por base que por lá o CPC e os ritos de procedimentos são um pouco diferentes. Quem lá advoga sabe a que me refiro."

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