Depósitos judiciais

6/12/2004
Fernão Borba Franco

"Quanto à lei permitindo uso dos depósitos judiciais para pagamento de precatório, pode ser que exista alguma garantia aos credores, para que não sejam obrigados a exigi-los de volta, se for o caso, em execução contra a Fazenda Pública. Espero que pelo menos isso seja feito, mas só porque a esperança é a última que morre. Normalmente, o que tem orelha de burro, rabo de burro, zurro de burro e cheiro de burro não é cavalo, não."

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