Depósitos judiciais 6/12/2004 Fernão Borba Franco "Quanto à lei permitindo uso dos depósitos judiciais para pagamento de precatório, pode ser que exista alguma garantia aos credores, para que não sejam obrigados a exigi-los de volta, se for o caso, em execução contra a Fazenda Pública. Espero que pelo menos isso seja feito, mas só porque a esperança é a última que morre. Normalmente, o que tem orelha de burro, rabo de burro, zurro de burro e cheiro de burro não é cavalo, não." Envie sua Migalha