Conselho Federal de Administração

8/12/2004
Pedro Jose Alves

"Gostaria de registrar a insistência desse Conselho em dar maus conselhos a quantos ainda possam fazer fé em suas resoluções. Em mais de uma oportunidade já reagi, seja como Advogado, seja como Diretor Jurídico de empresas, contra a pretensão em alcançar tantos quantos, não sendo profissionais da Administração, desempenham atividades de administração, coordenação ou gestão das sociedades de que são administradores. Mas creio que a culpa não é do Conselho. A responsabilidade pela confusão que o referido Conselho insiste em reiterar, decorre da prática de se instituírem como sinônimos de atividades profissionais, vocábulos comuns, como "administração", em que todos nós atuamos, desde que sejamos: responsáveis por nossos escritórios; tenhamos uma moradia; exerçamos cargos ou funções que tenham por objeto a realização dos meios necessários para o funcionamento de uma entidade dotada de personalidade jurídica. A jurisprudência está aí para demonstrar que o Conselho de Técnicos de Administração mais uma vez insiste em tese sem respaldo legal ou até mesmo consistência ética. Inscritos no Conselho devem ser aqueles que exercem, por profissão, a atividade de Técnicos de Administração. Mas os técnicos de administração nem sempre serão administradores, como os administradores, na maioria das vezes, jamais serão um Técnico de Administração, até mesmo porque não se qualificaram para o exercício dessa nobre atividade. (Clique aqui e leia artigo sobre o assunto, de autoria de Renata Cruz Simon, advogada do escritório Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar - Advogados e Consultores Legais)."

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