Ficha Limpa

29/6/2009
Armando Bergo Neto - OAB/SP 132.034

"Diante do quadro estarrecedor que assola nosso país, relativamente à classe política, os cidadãos tentam fazer sua parte. É que, com base no artigo 14, § 9º da CF/88, o STF não proibiu a eleição de quem não tem ficha limpa, pois falta, par tanto, lei complementar disciplinando a matéria. E como essa lei complementar tem de ser confeccionada pelos próprios interessados (pelos próprios políticos), já se sabe que dificilmente ela será editada, tanto que a redação do § 9º, do artigo 14 da CF/88 é de 1994 (Emenda Constitucional de Revisão nº 4) e até o momento, transcorridos quinze anos, nada foi feito nesse sentido e pelo que se sente, nada se fará. Todavia, existe uma campanha, denominada 'Ficha Limpa' que mobiliza eleitores para a arrecadação de 1 milhão e 300 mil assinaturas para o Projeto de Lei de Iniciativa Popular que disporá sobre a vida pregressa dos candidatos e que, transformando-se em lei,  impedirá a elegibilidade de candidatos punidos por crimes graves. Já se tem a grata notícia de que a campanha alcançou até o momento 800 mil assinaturas. Vamos todos apoiar esta iniciativa, divulgando-a sem moderação."

Envie sua Migalha