Aposentadoria compulsória

30/6/2009
Pedro José F. Alves

"“Aposentadoria compulsória de Magistrado infrator (Migalhas 2.171 - 29/6/09 - "Aposentadoria compulsória"). Como é que é? Se entendi bem, ao Magistrado infrator, que cometeu infração sancionável, é concedido como prêmio, sua 'aposentadoria compulsória?' O que é isso, minha gente? Ou cometeu infração e há que ser defenestrado do serviço público, porque não soube honrar a função exercida, ou não cometeu infração e, pois, que se lhes façam as homenagens merecidas, para que se restitua o bom nome e se corrija a injustiça cometida! Por que um Magistrado, sancionável, deve ter um status que um 'ordinary (adj) citizen' não tem? Como será agora, então? __ Com uma aposentadoria, que lhe dará a tranquilidade mensal necessária para 'levar a vida', passará, dentro em breve, a Advogar, concorrendo com os profissionais que trilham honradamente seu caminho, sem os benefícios de um suporte financeiro como o é a aposentadoria precoce? Que triste sina ver os rumos que certos cidadãos podem ter à sua vida, ainda que tais rumos se confrontem totalmente com aqueles dos chamados cidadãos de bem! Como ficará a aposentadoria, se houver condenações nos demais processos? Haverá algum risco de ser rescindida a aposentadoria? E a sociedade a tudo assiste de luto, chorosa, pedindo desculpas por não estar podendo contribuir com mais recursos, para que alguns se beneficiem!"

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