Artigo - O artigo 244-A do ECA e o gravíssimo erro do STJ

1/7/2009
Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

"Sr. diretor de Migalhas, a decisão do STJ de inocentar o ex-atleta Zequinha Barbosa e um assessor por manter relações sexuais com meninas de 13 e 15 anos regulamenta a prostituição infantil (Migalhas 2.173 - 1/7/09 - "Esclarecimentos" - clique aqui). A afirmação é da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores e Defensores da infância e Juventude, em nota de repúdio ao STJ. Creio aí esteja mais uma minha resposta ao ínclito ex-Juiz de Direito dr. Aderbal Bacchi Bergo, quanto às sentenças 'contra legem', permitidas pela teleologia e ativismo, movidas por subjetivismo, e até por elucubrações cerebrinas, que deveria ser levado em conta pelo Conselho Nacional de Justiça, na Loman, pelo absurdo da decisão. Atenciosamente,"

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