Artigo - O dano moral, a responsabilidade das empresas e a súmula 385 do STJ 1/7/2009 Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299 "Sr. diretor, sem dúvida o migalheiro Gilberto Badaró de Almeida Souza tem razão em suas afirmativas. Eis porque eu afirmo que muita jurisprudênca o melhor seria ir para a lata do lixo. Onde se viu nortearem as decisões, quando cada decisão deve se basear nos eventos, no fato em si, na reflexão dedicada a cada caso? Nenhuma súmula, por sua vez, deveria ser vinculada. Isto é posto para evitar trabalho dos examinadores e eles estão lá, altamente remunerados, para terem trabalho, para aplicarem Justiça, na acepção da palavra. Atenciosamente," Envie sua Migalha