Artigo - O artigo 244-A do ECA e o gravíssimo erro do STJ

1/7/2009
Flavio S. Haddad – Araraquara/SP

"Peço licença para me solidarizar, fazendo minhas as palavras do doutro Promotor de Justiça, Cesar Danilo Ribeiro Novais, com referência a matéria (Migalhas 2.173 - 1/7/09 - "Esclarecimentos" - clique aqui). Um Tribunal que se pretende 'Tribunal da Cidadania', comete uma infâmia contra a mais desprotegida das criaturas, nossas crianças e adolescentes. 'Repugnante'. Não tenho outro adjetivo. São posturas 'jurídicas' (na verdade ideológicas desta natureza que permitirão aos demais agentes do 'Estado' que se omitem na construção de políticas públicas para garantir os direitos de crianças e adolescentes, continuarem a tratar referidos direitos, como questão 'de menor' importância. Lamentável!"

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