Artigo - O artigo 244-A do ECA e o gravíssimo erro do STJ

1/7/2009
Adauto Suannes

"Penso que, havendo escrito algumas críticas ao nosso Judiciário ('Justica et caos', por exemplo), estou em condições de aplaudir a auspiciosa notícia (Migalhas 2.173 - 1/7/09 - "Esclarecimentos" - clique aqui). Houve tempo em que se dizia esta bobagem: 'decisão judicial não se discute; cumpre-se'. Tanto isso era bobagem que os advogados sempre tiveram meios de impugná-las, da mesma forma como os bons doutrinadores não se intimidam ao entenderem que este ou aquele julgado merece crítica. Se os estudantes de Direito de hoje lessem Pontes de Miranda, ali veriam muitas vezes o comentário 'errou o Supremo Tribunal...'. Quero expressar meu vivo entusiasmo ante a atitude do nosso STJ, que, publicamente pôs os pingos nos jotas."

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