Artigo - O artigo 244-A do ECA e o gravíssimo erro do STJ

1/7/2009
Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

"Leio o que diz em Migalhas o ínclito ex-Juiz Adauto Suannes : Houve tempo em que se dizia esta bobagem : 'decisão judicial não se discute; cumpre-se'. Tanto isso era bobagem que os advogados sempre tiveram meios de impugná-las, da mesma forma como os bons doutrinadores não se intimidam ao entenderem que este ou aquele julgado merece crítica. Se os estudantes de Direito de hoje lessem Pontes de Miranda, ali veriam muitas vezes o comentário 'errou o Supremo Tribunal...' Com tudo isso, contudo, vemos juristas e advogados os que defendem a teleologia e o ativismo. Obviamente, há interesse do Judiciário em defendê-los; mas está mais do que claro que esses pseudos dogmas jamais poderiam prosperar diante da evidente lógica. Como pode alguém culto (supõe-se que todos os juízes sejam cultos, conhecedores da língua portuguesa) ler uma lei e interpretá-la na sentença que emite, completamente em desconformidade com o que leu, sua essência, seu objetivo primordial, a não ser por má-fé ou por querer tumultuar, subverter o que leu. Diz o ínclito ex-Juiz que era bobagem, tanto que os advogados sempre tiveram meios de impugná-las. Eu discordo quanto a isso. Tinham e temos meios com os recursos; mas quando os recursos são frustrados nas câmaras, ou nos tribunais superiores de nada adianta. Isto eu aponto em meu livro A Justiça Não só Tarda...Mas Também Falha. Temos de evitar esse absurdo de poderem interpretar livremente, contra as leis existentes, para haver justiça, na acepção da palavra e não aleatória, como temos constatado; pois justiça aleatória não é justiça, mas nefas . Atenciosamente"

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