Artigo - Estraguei a festa?

2/7/2009
Rosoléa Miranda Folgosi

"Meu caro colega Luiz Fernando Hofling (Migalhas 2.173 - 1/7/09 - "Ipesp" - clique aqui), realmente, a "vitória" da OAB é a do Estado contra o advogado.  Os advogados segurados, tanto da ativa como os que já estão recebendo benefícios, não têm nada a comemorar. Ao contrário, só terão prejuízos. Frustrada com a 'vitória' da OAB, requeri desligamento da Carteira, com pedido de resgate proporcional das minhas contribuições (art. 1º das Disposições Transitórias da Lei nº 13.549/09), requerendo também que não me fossem mais cobradas, a partir do meu desligamento, as contribuições mensais. Sabe qual foi a ‘orientação’ do IPESP, em uma esdrúxula interpretação não sistemática do que está posto na nova lei com a lei antiga ? Que eu deveria continuar pagando, até manifestação do novo gestor, sob pena de ser excluída da Carteira, com perda do direito ao resgate, se deixasse em aberto mais de 6 boletos. Em síntese, a orientação do IPESP é no sentido de que o advogado que pedir o desligamento da Carteira, com resgate proporcional – na forma da nova lei – teria que continuar a efetuar o pagamento integral, até quando (se, quando e quanto ?) eles resolvessem os cálculos atuariais, o que pode demorar uma eternidade. Ou seja, pague a contribuição integral, por anos e anos, para, no futuro, resgatá-la proporcionalmente. É simplesmente hilário. O jeito é impetrar Mandado de Segurança, com pedido de liminar para parar de pagar as contribuições integrais sem perda do ‘grande’ direito ao resgate proporcional. A OAB, com certeza, não vai impetrar Mandado de Segurança Coletivo para a defesa dos nossos poucos direitos. Grande vitória !"

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