Artigo - O artigo 244-A do ECA e o gravíssimo erro do STJ 2/7/2009 Donata Barros Quer dizer que quando um adulto quiser "transar" com uma criança ou adolescente é só procurar uma já "usada" que ao menos isso não é crime não? O que é explorar? Não é usar alguém em condição de fragilidade para tirar poveito seja físico ou financeiro? E isso não se aplica a quem faz uso dessa prática? Ora pelo amor de Deus! Esse mundo está precisando de humanos Humanos! Envie sua Migalha