Artigo - Estraguei a festa? 2/7/2009 Célia R. Sala "Dra. Rosoléa Miranda Folgosi, eu também tive o desprazer de ouvir essa mesma resposta ao telefonar para o IPESP: tem que pedir o desligamento em até 120 dias da publicação da lei, mas mesmo com o pedido de desligamento o advogado tem que continuar pagando as contribuições e não se sabe quando, nem quanto vai receber! Ou seja, é a "promoção" do pague 100 e receba só 60!" Envie sua Migalha