Lei Maria da Penha

7/7/2009
Ana Maria C .Bruni

"50.000 mulheres sofrem violência doméstica por ano no Brasil, em 2006 a Lei Maria da Penha - lei 11.340 veio proporcionar medidas protetivas e encaminhamento mais agilizado em Varas especiais (Migalhas 2.176 - 6/7/09 - "Às avessas"). O art. 69 da lei 9.099/95 a previsão de uma medida cautelar, de naturezas penais, consistentes no afastamento do agressor do lar conjugal na hipótese de violência doméstica (seja ele homem ou mulher), continua em vigor. As mulheres brasileiras lamentam esta decisão fundamentada na Lei Maria da Penha. Para lembrar o STF está com o AD19 desde 2007 e não se pronuncia sobre a constitucionalidade da referida e polêmica lei. Enquanto isto os do martelo continuam ignorando a violência que sofre a mulher brasileira. Vamos no SE. Se a polícia cumprisse seu papel, estivesse bem equipada e com profissionais capacitados, se nosso judiciário não fosse tão moroso, se todos tivessem condições financeiras para contratar bons advogados, se todas tivessem como obter defensores públicos interessados certamente não precisaríamos de leis preventivas contra a violência. Se respeitassem a CF/88. Mas com 50.000 casos dá para notar que não é bem assim que nosso Hino toca."

Envie sua Migalha