Teleologia

8/7/2009
Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

"Sr. diretor de Migalhas, recebi, ontem, de um Juiz, de minhas relações um e-mail, observando que minha campanha pode atingir juízes inocentes, inclusive ele próprio. Respondi-lhe, como se pode ver, que minha intenção foi nunca atingir os bons juízes; mas sim aqueles que julgam contra a lei, até de má-fé, prejudicando inocentes, julgando-se donos do mundo. Minha luta é para que a teleologia e o ativismo sejam julgados como ilícitos, quando a interpretação é contra-legem. Quando o texto legal for claro, inadmissível interpretá-lo, diz o velho adágio latino. 'In claris cessat interpretatio; lex clara non indiget interpretatione' (Desde que a norma seja clara, dispensável a interpretação). Outra coisa, o Juiz disse-me que o Conselho Nacional de Justiça não pode interferir em sentenças, eu disse-lhe que pela lei pode (Loman), tanto que puniu um juiz, recentemente, o primeiro caso em 4 anos, que dera uma sentença que o CNJ julgou irregular, que, aliás, foi-me enviado por Migalhas. Eu disse-lhe que quando a Doutora Zulaiê Cobra Ribeiro, que foi Relatora, como Deputada, na criação do CNJ, era essa a intenção, cercear a absurda liberdade-liberticida do Judiciário, haja vista a impunidade de que gozavam os juízes, desembargadores e ministros, que até o jurista Walter Ceneviva havia sugerido a criação de um órgão que policiasse o Judiciário. Absurdo qualquer dos Poderes serem livres para praticar ilícitos, e não haver punição: isso não seria democracia e investiria contra a Justiça, na acepção da palavra. Atenciosamente,"

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