Teleologia 10/7/2009 Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299 "Sr. diretor, em resposta ao dr. Aderbal Bachi Bergo... aí vai um caso, que considero contra legem, idiossincrático, sentenciado por lucubrações cerebrinas e algo mais. Três indivíduos, paulistanos, apresentaram-se no Rio de Janeiro ao titular de uma firma dizendo-se fiscais federais e que iriam examinar os livros. O titular, percebendo que não eram fiscais, pelo comportamento, disse-se empregado, e que nada poderia resolver, Pediu-lhes que voltassem no dia seguinte, quando lá estaria o patrão,às tantas horas. Dois deles, foi o que fizeram: tão logo apresentaram-se a uma pessoa que se disse titular, foi-lhes dada voz de prisão, pois ele identificou-se como policial. Dois outros policiais, que estavam numa sala vizinha, apresentaram-se e requisitaram onde estava o outro marginal. Ambos disseram-lhe que estava numa pensão, e os policiais foram buscá-lo, com o veículo de um deles, que nunca mais voltou para o dono, como se vê abaixo. Qual o delito? Simplesmente disseram-se fiscais, com documentos falsos. Se formos à Súmula 145 do STF não houve delito nenhum: crime impossível. A polícia esperava-os. Se quisermos ser mais rigorosos falemos da identidade falsa e mais ainda, tentativa de estelionato. Pois bem! Meu colega, o que foi contratado a acompanhar o inquérito, indo falar com o Juiz de Primeira Instância, ouviu estas palavras dele: São paulistas, já temos aqui muitos malandros, não precisamos de mais, vou dar-lhes um corretivo que os ensinará nunca mais virem aprontar no Rio de Janeiro (isto se chama o quê senão: discriminação motivada por bairrismo e idiossincrasia? Mancomunado com uma Promotora de Justiça, os réus foram denunciados por extorsão; e o Juiz de 1ª Instância aplicou a eles mais de 11 anos de prisão. Mas há mais. Para um dos réus, comprovadamente, com problemas mentais, assegurados por 4 laudos médicos de Peritos de São Paulo, os laudos juntados foram ignorados, mas aceito um só,de um Perito do Rio de Janeiro, assim como foi negado que o Perito de São Paulo fosse ao Rio de Janeiro, para discutir o evento. E mais, foi sequestrado um automóvel Monza 1988, aludido acima, como se fosse produto de crime, comprovadamente doado pela mãe daquele com problemas mentais, sendo juntados os comprovantes de pagamentos, pois a mãe, deste último, vinha pagando-os, como pagou até o final; mas o veículo não foi devolvido, não se sabendo com quem ficou. Dizem que aquele que não tem defesa por bons advogados é que é condenado. Pois bem, os réus tiveram toda defesa possível, tudo foi detalhadamente explicado, juntada jurisprudência que afirmava que não havia delito, e que, na pior das hipóteses, o delito seria tentativa de estelionato; e em meu livro 'A Justiça Não Só Tarda... Mas Também Falha', expus o que ocorreu no Processo. Nada adiantou. Pela Segunda Instância foram condenados a 9 anos de prisão, baixando a condenação de 2 anos, dizendo os Desembargadores que era o entendimento do jurista Nelson Hungria, em casos análogos, porque a extorsão não admitia tentativa, porque era um crime formal. Quando digo que muita coisa da Jurisprudência deveria ir para o lixo, porque pelo menos salvar-se-ia o papel, para refabricá-lo, acredito que esteja com a verdade. Dos três réus, só aquele com problemas mentais foi assistido até o final, pelos advogados, tendo cumprido seis anos de cárcere, o que certamente piorou seu estado mental e físico, sendo que faleceu no ano transato. Sua família está estudando um processo contra aqueles que participaram de sua condenação. Atenciosamente," Envie sua Migalha